Propmark - 11/09/13
A Vivo terá de modificar um de
seus comerciais que divulga o serviço de internet fixa, devido ao uso
questionável de livros na gravação. A decisão foi tomada por unanimidade pelo
Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária), que acatou o
pedido da ABDL (Associação Brasileira de Difusão do Livro) para analisar o
filme.
No filme, criado pela DPZ, um pai
leva três livros ao filho. Ao invés de lê-los, porém, a criança os coloca em
uma cadeira para se sentar na altura adequada para utilizar um computador com o
serviço de internet banda larga da operadora. De acordo com a ABDL, o comercial
tem um efeito negativo, pois “induz o consumidor ao entendimento de que, ao
adquirir o produto internet, poderia desvaler-se dos livros”.
De acordo com o Conar, o caso se
enquadra nos artigos 37 e 50, letra “b”, do Código Brasileiro de
Autorregulamentação Publicitária. O artigo 37 prevê que, nos anúncios dirigidos
às crianças e aos jovens, o anunciante deve respeitar “a ingenuidade e a
credulidade, a inexperiência e o sentimento de lealdade dos menores”, enquanto
o artigo 50 prevê as medidas que devem ser tomadas contra os infratores –
recomendação de alteração ou correção do anúncio.
A DPZ informou que "o filme
de maneira alguma quis menosprezar o uso de livros por crianças e
adolescentes" e que "a peça utilizou apenas um recurso audiovisual no
contexto da cena para que o menino alcançasse a mesa". A agência e a Vivo
informam também que o filme não está no ar desde abril e que não deverá ser
veiculado novamente.
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